quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

ITÁLIA APÓIA VATICANO E REJEITA DESCRIMINALIZAR HOMOSSEXUALISMO.

04/12/2008

O Governo italiano apoiou o Vaticano, ao dizer que "não pode haver condenações nem prisões aos homossexuais, mas seria um grande erro fazer uma regra internacional de legitimidade das relações familiares entre eles".

Com estas palavras, o ministro de Exteriores da Itália, Franco Frattini, respondia aos jornalistas que perguntavam sobre a recusa do Vaticano a assinar a proposta que a União Européia (UE), a pedido de França, apresentará perante a ONU para descriminalizar o homossexualismo no mundo.

"Acho que as palavras do Vaticano devem ser bem lidas: quando o senhor diz 'não' à resolução, não diz 'não' à tortura e à violência contra os homossexuais".

Para Frattini, a condenação à violência contra os homossexuais "é um princípio fundamental da comunidade internacional ao qual, certamente, o Vaticano não se opõe".

Quanto ao reconhecimento das famílias homossexuais, continuou, "inclusive na Europa é matéria fora da legislação européia" e "cada Estado tem sua própria jurisdição".

Por isso, disse o titular de Exteriores, "é uma matéria da qual não podemos pensar que se transforme em uma norma das Nações Unidas".

O ministro também falou sobre o aborto. "Não pode haver uma legislação internacional da interrupção da gravidez porque esta é uma questão que deve ser regulada em nível nacional", disse.

Ele respondia, assim, à polêmica causada pelo "não" do Vaticano a assinar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Incapacitadas, porque, no texto, inclui "inaceitáveis referências à saúde reprodutiva".

A Santa Sé justificou nos últimos dias sua recusa a assinar a convenção pela ausência de referências claras no texto à proibição do aborto.

O Governo italiano "pensa que o tema da incapacidade deve de ser enfrentado como um direito fundamental, o que significa que os incapacitados devem ser ajudados e integrados na sociedade".

"Seria um erro, por isso, tentar distorcer o princípio e legitimar internacionalmente a interrupção da gravidez, porque esta matéria é competência das leis nacionais".


Fonte: Agência EFE

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