sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Escolas do Veneto darão início ao ensino da história da emigração.


Sexta-feira - 28/08/2009

Nas escolas vênetas serão ministradas aulas sobre emigração. No próximo ano escolástico pela vontade da Região do Vêneto, e em particular do Assessor de Fluxo migratório, Oscar De Bona, se estudará em sala de aula a história dos vênetos no mundo, será recontada a sua história e sua aventura, se descreverá a forte ligação que é mantida com a terra de origem.

A medida foi anunciada ontem (27), durante a apresentação da segunda edição da Giornata Veneti nel Mondo, em Asiago, de 29 a 30 de agosto.

"Em setembro, a experiência será avaliada conforme o previsto na legislação regional, nas escolas secundárias do Veneto – afirmou De Bona - e se a iniciativa for bem sucedida, o projeto será ampliado no próximo ano letivo para as escolas de todos os tipos e grau. "Na sala de aula estarão professores migrantes vênetos que testemunharão suas histórias de vida. Foram convidadas a colaborar as Associações de Treviso, Belluno e Vicenza no mundo, que já informaram sobre sua disponibilidade.

Oriundi

STF deve julgar extradição de Cesare Battisti no dia 9 de setembro.


Sexta-Feira - 28/08/2009

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no dia 9 de setembro, a partir das 9h, o pedido de Extradição (EXT 1085) do italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos entre 1977 e 1979, na Itália. O relator do processo é o ministro Cezar Peluso.


O pedido de extradição foi feito pelo governo italiano em maio de 2007 e já foi alvo de muita controvérsia. A principal delas é sobre o status de refugiado político concedido a Battisti no dia 13 de janeiro deste ano pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

Para ele, existe, no caso, elemento de “fundado temor de perseguição” contra Battisti. A decisão de Genro contrariou entendimento do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que negou a concessão de refúgio.

Com o status de refugiado, Battisti passaria a ter direito ao benefício previsto no artigo 33 da Lei 9.474/97. Esse dispositivo determina que o reconhecimento da condição de refugiado obsta o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

Segundo declarações dadas pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, no início do ano, o Plenário deverá começar o julgamento analisando se a Lei 9.474/97 afeta ou não a competência constitucional do Supremo para prosseguir na análise do pedido de Extradição. Se a lei for considerada constitucional, o processo deve ser mesmo encerrado, frisou ele.

Ainda segundo Celso de Mello, se os ministros ultrapassarem essa questão preliminar e suspenderem o refúgio concedido pelo ministro da Justiça, o mérito do pedido de extradição será analisado. O Plenário deverá julgar, então, a natureza dos ilícitos penais pelos quais Battisti foi condenado na Itália.

O decano acrescentou que se os ministros entenderem que os crimes praticados por Battisti não têm índole política, o Supremo poderá autorizar a extradição. Do contrário, deverá manter a decisão administrativa do ministro da Justiça.

Parecer da PGR

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso chegou ao Supremo em janeiro. Nele, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo arquivamento do pedido de extradição, sem julgamento de mérito, em razão do artigo 33 da Lei 9.474/97.

Para Antonio Fernando, a concessão ou não de status de refugiado político é questão da competência do poder Executivo, condutor das relações internacionais do país. Ele lembra que o dispositivo sobre o Estatuto dos Refugiados gera a extinção do processo de extradição, desde que haja pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição.

O então procurador-geral ressalvou que se o STF decidir analisar o mérito da extradição, seu parecer é pela concessão do pedido.

Oriundi

A grandiosidade do Império Romano em mais de 10 mil imagens on-line.

Sexta-Feira - 28/08/2009

Agora é possível visualizar, e até adquirir, imagens das obras que estão sob a responsabilidade da Superintendência para os Bens Arqueológicos de Roma. São mais de 10 mil imagens daquele que é considerado um dos mais importantes patrimônios históricos e arquitetônicos da humanidade.

Do Coliseu ao Foro Romano, passando pela Villa dei Quintili e pelo Palatino, o site www.fotosar.it/ também oferece aos visitantes temáticas específicas, permitindo inclusive um olhar iconográfico, como por exemplo a retratação da mulher romana, os militares, e os atletas.

O patrimônio fotográfico da Superintendência aos poucos vai sendo disponibilizado na internet, permitindo inclusive, com a instalação de um plug in, uma completa navegação no âmbito de cada imagem.

Não deixe de conferir. Clique aqui

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Cittadinanza italiana: Non siamo stranieri!


Quarta-feira - 19/08/2009

Com a recente publicação da Lei de 15 julho 2009, n. 94 – Disposizioni in Materia di Sicurezza Pubblica, ou o “Pacchetto di Sicurezza [da Lega]” como é citada pelos críticos, a qual em muitos pontos dificultam a vida dos estrangeiros na Itália, surgem novamente interpretações erradas por parte dos ítalo-descendentes, que se sentem ‘prejudicados’ pelo texto.

Em agosto de 2006, publiquei no Oriundi o artigo “Italianos nascidos no Exterior: Non siamo stranieri!" , que com a atual reação de nossos compatriotas nascidos no Exterior, torna-se bastante atual.

Novamente, levantam-se protestos sobre a dificuldade para obtenção do Permesso di Soggiorno (Visto de Permanência), da necessidade de exames de língua e cultura para obtenção da cidadania, da adoção do princípio Jure Solis em detrimento do princípio Jure Sanguinis, etc.

Algumas destas medidas foram adotadas e outras estão sendo estudadas, em confronto com os estrangeiros que imigram para a Itália. Nada a ver com os italianos nascidos no Exterior, que em teoria fanno il rimpatrio in Italia.

O único ponto da Lei n. 94, que de certa forma nos atinge, é o coma 11 do Art. 1, que dá nova redação ao Art. 5, da Lei n. 91, de 05/02/1991, que regulamenta a concessão da cidadania italiana para o cônjuge não descendente (estrangeiro).

Vejam a redação original do Art. 5, da Lei n. 91/1992:

1. Il coniuge, straniero o apolide, di cittadino italiano acquista la cittadinanza italiana quando risiede legalmente da almeno sei mesi nel territorio della Repubblica, ovvero dopo tre anni dalla data del matrimonio, se non vi è stato scioglimento, annullamento o cessazione degli effetti civili e se non sussiste separazione legale.

Que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5. - 1. Il coniuge, straniero o apolide, di cittadino italiano può acquistare la cittadinanza italiana quando, dopo il matrimonio, risieda legalmente da almeno due anni nel territorio della Repubblica, oppure dopo tre anni dalla data del matrimonio se residente all'estero, qualora, al momento dell'adozione del decreto di cui all'articolo 7, comma 1, non si intervenuto lo scioglimento, l'annullamento o la cessazione degli effetti civili del matrimonio e non sussista la separazione personale dei coniugi.

2. I termini di cui al comma 1 sono ridotti della metà in presenza di figli nati o adottati dai coniugi».

A nova redação tem o objetivo de desestimular o “casamento de oportunidade”, que a partir de agora obriga a residência legal na Itália de pelo menos dois anos, ou um ano, na presença de filhos nascidos ou adotados pelo casal. Pelo texto anterior, bastavam seis meses de residência na Itália, para o cônjuge entrar com o pedido de cidadania por naturalização. (Que por sua vez demora mais dois ou três anos para ser deferido!)

Para os residentes no Exterior, prevalecem os três anos originais, mas com a redução de 50% deste prazo, na presença de filhos. Ou seja, em linhas gerais melhorou para aqueles que são casados de verdade!

Nas propostas de mudanças da Lei da Cidadania, promovidas em 2006, que foram para o espaço juntamente com o Governo Prodi, havia quem pedisse para que este prazo fosse de cinco anos!

Os demais pontos da Lei n. 94, sempre se refere aos “estrangeiros” imigrantes.

O parágrafo seguinte n. 12, do mesmo artigo 1, estabelece o pagamento de € 200,00 de taxas para a apresentação da petição de Acquisto, Riacquisto, Rinuncia o Concessione della cittadinanza, que a partir de agora devem ser acompanhadas do comprovante de pagamento desta taxa aos cofres do Estado.

Porém, não faz referimento a nós! Nossa Istanza (Petição) é normatizada pelo Circ. K-28, de 08/04/1991, que estabelece os moldes para encaminhamento do pedido de RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA ( Riconoscimento ... ), ou seja, para o reconhecimento de uma condição já existente. A taxa neste caso é apenas uma Marca da Bollo de € 14,62.

O princípio de atribuição da cidadania italiana sempre foi o Jure Sanguinis, ou seja, por vínculo Sangüíneo. Não importa em qual País seja nascido, o filho, o neto, ou o bisneto do imigrante, será sempre cidadão italiano. (Sem limites de gerações!)

Um ponto que causa paura em alguns, é que a Itália venha a adotar o princípio Jure Solis, em detrimento ao Jure Sanguinis.

O que alguns políticos defendem, e com muita propriedade, é que seja adotado o princípio Jure Solis concomitante com o Jure sanguinis, a fim de que os filhos de imigrantes regularmente residentes na Itália há mais de cinco anos, inseridos socialmente e culturalmente, já nasçam com a cidadania italiana. (jure solis)

Pela Lei atual, o imigrante deve esperar dez anos para entrar com o pedido de concessão da cidadania e seus filhos devem residir continuadamente em território italiano até a maioridade para então optarem pela cidadania italiana. Uma situação anacrônica e injusta para pessoas que nasceram na Itália, conhecem somente a cultura italiana e o único empecilho para ter a cidadania do País de nascimento é seus pais serem estrangeiros.

Defendem alguns Deputados, que os imigrantes com um regular Permesso di Soggiorno, que superem um exame de conhecimento básico da língua e cultura italiana, possam obter a cidadania italiana depois de cinco anos de residência em território italiano. (Condição já adotada por alguns Países da Comunidade Européia.)

Novamente, nada a ver com os italianos nascidos no Exterior, que falem ou não o idioma italiano, que conheçam ou não a cultura italiana, são italianos por nascimento da mesma forma.

Como citei no artigo escrito em 2006, seria desejável que os candidatos ao RECONHECIMENTO da cidadania tivessem conhecimento elementar do idioma e da cultura italiana. Se isto ocorresse, com certeza existiriam menos “contras” em ação nos quadros de funcionários do Ministero Degli Esteri, nos Consulados e na Embaixada italiana em Brasília.

O que alimenta o ânimo dos “contras”, é que alguns ítalo-descendentes, sem nenhum conhecimento da língua, da cultura, ou mesmo do senso de que seja a palavra “Pátria”, reivindiquem o reconhecimento da cidadania, com o único objetivo de obter um Passaporte para emigrar para um terceiro País, que nada tem a ver com a Itália.

Nas últimas décadas, a palavra patriotismo caiu um pouco de moda, e não muito raro qualquer atitude nacionalista mais acerbada passa a ser confundida com radicalismo, com fascismo, etc.

Porém, o mais natural, é que o reivindicante à regularização do seu status civitatis italiano tenha o conhecimento básico do idioma e cultura de seu País.

Se existe uma obrigação de escolaridade mínima exigida pelo Estado, não seria difícil incluir nos textos legais, que uma das exigências para a plena regularização do status civitatis italiano, fosse o suplemento desta lacuna. O candidato se submeteria a um exame supletivo equivalente a um nível de escolaridade mínima.

Em tese, esta exigência já existe! Certa vez um Oficial do Registro Civil me fez observar, que se uma pessoa fez um requerimento pedindo a regularização de seu status civitatis, pela lógica, deve pelo menos ter conhecimento daquilo que assinou!

De um lado, os “contras”, que simplesmente querem proibir o acesso à regularização, usam métodos arbitrários, como o virtual bloqueio às Legalizações imposto pelos Consulados Italianos de Curitiba e São Paulo. E por outro lado, os que são escancaradamente a favor, dizendo que é italiano filho de pai ou mãe italianos “desde Adão e Eva” não levando nada em consideração.

Deveria discutir seriamente o assunto e fazer as mudanças necessárias, respeitando os direitos adquiridos e a Constituição, dando o que é de direito a quem o tem, sem subterfúgios.

*Por Imir Mulato, diretor da Agenzia Brasitalia

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

De olho na Copa de 2014, Palmeiras lança camisa azul para seduzir Itália.


O sonho de receber a seleção da Itália na Copa do Mundo de 2014 segue vivo para o Palmeiras. Nesta quinta-feira, o clube alviverde lançou seu novo terceiro uniforme na cor azul justamente para homenagear a equipe europeia. A iniciativa tem como objetivo relembrar as origens do Palestra Itália e também instigar o interesse da Azzurra em firmar sede no estádio alviverde durante o Mundial no Brasil.

Diego Souza (e) e Wendel, jogadores atuais do time do Palmeiras, participaram da apresentação da camisa ao lado de Ademir da Guia, um dos ídolos da história do clube.


"É uma tentativa de mostrar que o Palmeiras está totalmente receptivo para a Copa do Mundo. Teremos o maior orgulho se isso acontecer e estaremos preparados para eles", destacou o presidente Luis Gonzaga Belluzzo, que até convidou um jornalista do diário Gazzetta dello Sport para aumentar a divulgação do desejo palmeirense de receber os italianos.

"As pessoas não conheciam esse interesse do Palmeiras lá na Itália. Mas esse tipo de iniciativa, como a homenagem da camisa azul, com certeza terá boas influências. Será uma referência para a Itália ter uma nova casa aqui no Brasil", afirmou o jornalista Adriano Seu.

O novo modelo conta ainda com a cruz de Savóia, primeiro símbolo do clube quando era chamado Palestra Itália e está disponível para venda pelo preço de R$ 199,90.

Na verdade, algumas imagens do uniforme começaram a circular na internet no mês passado. Os dirigentes do Palmeiras e os representantes da Adidas, no entanto, fizeram mistério e não revelaram se a nova camisa era a mesma das fotos na época.

A princípio, o clube alviverde deve estrear o novo modelo já neste sábado diante do Internacional, no Parque Antarctica. "É uma camisa linda e com certeza os italianos ficarão impressionados pela homenagem", destacou o ídolo Ademir da Guia, que fez a apresentação do uniforme ao lado de Diego Souza e Wendel.

Em 2007, o Palmeiras também surpreendeu ao lançar a camisa na cor verde limão, que causou grande impacto entre os aficionados e foi sucesso de vendas. O time atuou em várias partidas com a vestimenta até aposentá-la há alguns meses.

UOL

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

MINISTRO SUGERE REGULARIZAÇÃO 'SELETIVA' DE IMIGRANTES ILEGAIS.


05/08/2009

O ministro do Desenvolvimento Econômico da Itália, Claudio Scajola, defendeu nesta terça-feira, 4, sua proposta de regularizar a situação de imigrantes ilegais que exercem determinadas profissões no país, como a de empregado doméstico.

Em entrevista à ANSA, Scajola explicou que seu projeto "não é ideológico, mas pragmático", e que está baseado no fato de que, "para muitas pequenas e médias empresas, sobretudo no centro-norte, recorrer à mão-de-obra estrangeira é uma necessidade de sobrevivência".

O funcionário também disse que não esperava que a proposta "suscitasse tantas discussões". Sua sugestão foi criticada pelo ministro do Interior do país, Roberto Maroni, responsável pelas principais ações do governo do premier Silvio Berlusconi para coibir a imigração ilegal.

"Considero todas as opiniões úteis e importantes, embora preferisse que fossem colocadas em um tom mais pacato. Respeito, por outro lado, a posição da Liga [Norte], que sempre faz deste assunto uma batalha de identidade", comentou o ministro, referindo-se ao partido conservador que sustenta as mais duras posições contra os estrangeiros que vivem na Itália clandestinamente.

Scajola disse considerar "muito positivo que se tenha aberto um debate sobre o tema", mas chamou a atenção para o que, em sua opinião, é "uma questão de método e de mérito".

"Gostaria de lembrar a alguns colegas e amigos que, no que se refere ao [partido governista] Povo da Liberdade e à coletividade da ação do governo, o poder de rejeitar uma proposta compete a uma só pessoa, que se chama Silvio Berlusconi, presidente do Conselho de Ministros", destacou Scajola, em resposta às críticas de Maroni.

Ele reiterou que não é contra a nova lei que criminaliza a imigração irregular, medida que o governo conseguiu aprovar recentemente. "Não pedia e não peço uma linha mais 'flexível' em relação à imigração clandestina e à criminalidade que deriva dessa prática", enfatizou.

Sobre o destino que seria dado aos imigrantes que trabalham na Itália mas não têm permissão para viver no país, Scajola enxerga "três possibilidades", além de sua proposta: "expulsá-los de seus postos de trabalho e condenar os empregadores, obrigá-los a viver de atividades ilícitas ou fechar os olhos".

ANSA

Abertas inscrições para programa de bolsas na Europa.


Quinta-feira - 06/08/2009

Estão abertas as inscrições para o projeto “Euro Brazilian Windows II” (EBW II), consórcio de instituições européias e brasileiras que, através do “Erasmus Mundus Programme (Action 2)”, oferece bolsas a alunos de graduação, doutorado, investigadores de pós-doutorado e docentes interessados em realizar mobilidade nas instituições parceiras na Europa, por períodos de um mês (docentes), seis meses (graduação e doutorado), dez meses (doutorado e pós-doutorado) ou 34 meses (doutorado completo).

As áreas de estudo abrangidas pelas mobilidades são Educação, Formação de Professores e Ciências Sociais, para estudantes de graduação e “Engenharia, Tecnologia”, para estudantes de graduação, doutorado, pós-doutorado e pessoal docente. Mais informações sobre o programa estão disponíveis no site do EBW II relacionado abaixo. As inscrições devem ser submetidas online no site do projeto.

Para mais informações clique aqui.

sábado, 1 de agosto de 2009

Cidadania italiana: Ainda as Legalizações.


Por Imir Mulato

Estamos há quase 2 anos da edição da Circular n. 52, de 04/10/07 (Ministero Dell’Interno), aquela que superou os obstáculos à residência na Itália para fins do encaminhamento dos processos de reconhecimento da cidadania italiana, e ainda continua intangível o “muro” construído pelos Consulados de São Paulo e de Curitiba para as Legalizações dos documentos no Brasil.

A bem da verdade, não se sabe se houve premeditação na implantação deste sistema. Só para recordar, não foi previsto nenhum controle e/ou seleção na janela do site do Consulado para inserção dos dados do interessado.

Quem quer que seja, a seu bel prazer, insere seus dados pessoais, pedindo um horário para atendimento. Após alguns dias, o sistema prevê que a pessoa receba um e-mail com a data e hora que deve comparecer ao Consulado com os documentos a legalizar.

Já nas duas primeiras semanas que estes formulários foram disponibilizados nos sites, os agendamentos já estavam sendo anotados para um ou dois anos depois! O sistema foi abarrotado de agendamentos fictícios feitos por pessoas inescrupulosas com a intenção de vender as vagas a buon mercato, posteriormente.

Como os Consulados não aceitam de forma alguma a substituição dos nomes, a fila hoje se encontra ocupada por fantasmas que utilizam a vaga de gente verdadeira.

Os funcionários responsáveis nos Consulados recusam fazer qualquer revisão na lista. Ouvi a explicação de um alto funcionário consular, de que não dispõem de funcionários e recursos para tal. Que este assunto não é de interesse da representação diplomática e que se não souberam se comportar bem na fila, problema não é deles. Em resumo, que se arranjem!

O Consulado de São Paulo mantém a janela do site aberta sempre e uma vez inserido o nominativo espera-se alguns meses para receber a notícia que seu agendamento foi marcado para o ano 2016 ou 2017. (!!)

Já o Consulado de Curitiba informa, continuadamente, que o espaço não está disponível por motivos técnicos. A última vez que abriu foi em novembro do ano passado e foi como uma aparição cósmica, daquelas que somente quem tem muitos recursos técnicos consegue visualizar.

Neste caso em especial, foi sorte mesmo, pois ficou disponível num arco de 48 horas, com interrupções por problemas técnicos (reais ou fictícios) por mais de 50% deste tempo.

Em artigo publicado na Revista Insieme deste mês, o ex-Consul de Curitiba, Marcello Alessio, lança a pergunta de quantos seriam os atendimentos diários nos Consulados. Quantos processos realmente os Consulado de Curitiba e de São Paulo estariam legalizando diariamente?

O número previsto pelo sistema, não oficialmente divulgado, seria de 10 processos diários.

Infelizmente, estas informações não são divulgadas, pois não é de interesse “do Consulado”.

A Lei determina que as certidões dos Atos Civis formados no Exterior devam ter a chancela da autoridade consular italiana no Brasil.

D.P.R. 3 Novembre 2000 n. 396

Art. 21 Registrazione e Legalizzazione di Atti

3. I documenti e gli atti dello stato civile formati all'estero da autorità straniere devono essere legalizzati dall'autorità diplomatica o consolare competente, se non è disposto diversamente.

• Se non è disposto diversamente!

• Se não existe disposição contraria!

Poderia haver disposição contrária e a solução imediata estaria nas mãos do Governo Brasileiro.

O nó da questão é que o Brasil não é signatário da Convenção de Haia para as Legalizações per Apostille.

Ninguém sabe responder o porquê, mas é fácil de intuir que se o assunto mexe com os Cartorários e Tabeliães no Brasil, a coisa se torna bastante complicada.

A CNI – Confederação Nacional da Indústria luta há anos para que o Brasil venha a fazer parte deste grupo de Países como um passo para levar o País à modernidade, desburocratizando o comércio exterior.

Veja um trabalho publicado pala CNI, no ano de 2005:

http://www.cni.org.br/portal/data/pages/FF80808121BC71080121BC7BC37F34BC.htm

Nota Técnica 7 - Convenção do Apostille

Um passo no caminho da desburocratização do comércio exterior

Observem o Anexo 1, a lista dos Países aderentes.

Países pequeníssimos, como Tonga, Ilhas Mauricio e outros fazem parte!

O Brasil, integrante das 10 maiores economias mundiais, ainda mantém sistemas arcaicos que impedem o bom funcionamento de seu comércio exterior, e em nosso caso específico, submete-nos à humilhação de ter que implorar a Legalização de documentos, às quais temos direito por Lei e que deveriam ser feitas imediatamente, mediante a apresentação dos documentos no balcão da rede consular italiana.

Devemos estar cientes que se uma instituição poderosa como a CNI luta há anos e ainda não conseguiu, não seria um grupo de bravos ítalo-brasileiros que apenas querem construir as suas vidas no Exterior, que conseguiriam da noite para o dia.

Porém, temos que tentar e aproveitar, porque não estamos sozinhos!

O Deputado Fabio Porta (PD) porta_f@camera.it , único parlamentar italiano residente no Brasil, eleito pela circunscrição eleitoral América Meridional, está lutando pela causa juntamente com parlamentares brasileiros, para que o Presidente Lula assine esta Convenção.

E para fazer isto, o Presidente Lula não precisa de autorização do Congresso brasileiro. O artigo 12 da Convenção citada estabelece que qualquer País pode aderir quando bem entender, dependendo apenas da iniciativa do seu Chefe de Estado.

(Parlamentares brasileiros participantes: Carlos Zarattini (PT/SP), Ricardo Tripoli (PSDB/SP), Eduardo Sciarra (DEM/PR), Nelson Marquezelli (PTB/SP), Vieira da Cunha (PDT/RS), Bala Rocha (PDT/AP), Pompeu de Mattos (PDT/RS), Edson Aparecido (PSDB/SP) e Ricardo Barros (PP/PR).)

Recebo centenas de telefonemas de gente desesperada querendo saber o que fazer para mudar a situação.

A solução está aí! Não sabemos se conseguiremos, mas as iniciativas que podem dar resultados estão em nossas mãos.

Não adianta fazer protestos por e-mail aos Consulados, pois a tecla “delete” é facilmente acionável!

Porém, pode-se fazer uma carta aberta ao Sr. Presidente da Republica Luiz Inacio Lula da Silva, pedindo que ele reveja imediatamente a posição do Brasil perante a Convenção de Haia do Apostille.

Os Cartorários e Tabeliães não perderão nada com isto, pois as pré-legalizações dos documentos já estão sendo feitas pelo Ministério das Relações Exteriores, através de seus escritórios regionais.

E se precisarmos de alguém para puxar o coro, por certo, encontraremos muitos interessados na desburocratização do comércio exterior brasileiro.

O assunto pode parecer impossível, mas talvez não tenha sido revisto, ainda, simplesmente porque não foi colocado de forma correta. O Presidente Lula, considerando que a sua própria esposa foi beneficiada com o reconhecimento da cidadania italiana, a qual ela não necessita para por em moto qualquer plano de vida, deve estar sensível aos ítalo-brasileiros, que desejam vir morar na Europa, entrando pela porta da frente e fazendo um saudável intercâmbio cultural e econômico tão necessário nestes tempos de globalização.

Tanto para o Brasil, como para a Itália! É pena que alguns obtusos não vejam a situação desta forma.

Imir Mulato