sábado, 1 de agosto de 2009

Cidadania italiana: Ainda as Legalizações.


Por Imir Mulato

Estamos há quase 2 anos da edição da Circular n. 52, de 04/10/07 (Ministero Dell’Interno), aquela que superou os obstáculos à residência na Itália para fins do encaminhamento dos processos de reconhecimento da cidadania italiana, e ainda continua intangível o “muro” construído pelos Consulados de São Paulo e de Curitiba para as Legalizações dos documentos no Brasil.

A bem da verdade, não se sabe se houve premeditação na implantação deste sistema. Só para recordar, não foi previsto nenhum controle e/ou seleção na janela do site do Consulado para inserção dos dados do interessado.

Quem quer que seja, a seu bel prazer, insere seus dados pessoais, pedindo um horário para atendimento. Após alguns dias, o sistema prevê que a pessoa receba um e-mail com a data e hora que deve comparecer ao Consulado com os documentos a legalizar.

Já nas duas primeiras semanas que estes formulários foram disponibilizados nos sites, os agendamentos já estavam sendo anotados para um ou dois anos depois! O sistema foi abarrotado de agendamentos fictícios feitos por pessoas inescrupulosas com a intenção de vender as vagas a buon mercato, posteriormente.

Como os Consulados não aceitam de forma alguma a substituição dos nomes, a fila hoje se encontra ocupada por fantasmas que utilizam a vaga de gente verdadeira.

Os funcionários responsáveis nos Consulados recusam fazer qualquer revisão na lista. Ouvi a explicação de um alto funcionário consular, de que não dispõem de funcionários e recursos para tal. Que este assunto não é de interesse da representação diplomática e que se não souberam se comportar bem na fila, problema não é deles. Em resumo, que se arranjem!

O Consulado de São Paulo mantém a janela do site aberta sempre e uma vez inserido o nominativo espera-se alguns meses para receber a notícia que seu agendamento foi marcado para o ano 2016 ou 2017. (!!)

Já o Consulado de Curitiba informa, continuadamente, que o espaço não está disponível por motivos técnicos. A última vez que abriu foi em novembro do ano passado e foi como uma aparição cósmica, daquelas que somente quem tem muitos recursos técnicos consegue visualizar.

Neste caso em especial, foi sorte mesmo, pois ficou disponível num arco de 48 horas, com interrupções por problemas técnicos (reais ou fictícios) por mais de 50% deste tempo.

Em artigo publicado na Revista Insieme deste mês, o ex-Consul de Curitiba, Marcello Alessio, lança a pergunta de quantos seriam os atendimentos diários nos Consulados. Quantos processos realmente os Consulado de Curitiba e de São Paulo estariam legalizando diariamente?

O número previsto pelo sistema, não oficialmente divulgado, seria de 10 processos diários.

Infelizmente, estas informações não são divulgadas, pois não é de interesse “do Consulado”.

A Lei determina que as certidões dos Atos Civis formados no Exterior devam ter a chancela da autoridade consular italiana no Brasil.

D.P.R. 3 Novembre 2000 n. 396

Art. 21 Registrazione e Legalizzazione di Atti

3. I documenti e gli atti dello stato civile formati all'estero da autorità straniere devono essere legalizzati dall'autorità diplomatica o consolare competente, se non è disposto diversamente.

• Se non è disposto diversamente!

• Se não existe disposição contraria!

Poderia haver disposição contrária e a solução imediata estaria nas mãos do Governo Brasileiro.

O nó da questão é que o Brasil não é signatário da Convenção de Haia para as Legalizações per Apostille.

Ninguém sabe responder o porquê, mas é fácil de intuir que se o assunto mexe com os Cartorários e Tabeliães no Brasil, a coisa se torna bastante complicada.

A CNI – Confederação Nacional da Indústria luta há anos para que o Brasil venha a fazer parte deste grupo de Países como um passo para levar o País à modernidade, desburocratizando o comércio exterior.

Veja um trabalho publicado pala CNI, no ano de 2005:

http://www.cni.org.br/portal/data/pages/FF80808121BC71080121BC7BC37F34BC.htm

Nota Técnica 7 - Convenção do Apostille

Um passo no caminho da desburocratização do comércio exterior

Observem o Anexo 1, a lista dos Países aderentes.

Países pequeníssimos, como Tonga, Ilhas Mauricio e outros fazem parte!

O Brasil, integrante das 10 maiores economias mundiais, ainda mantém sistemas arcaicos que impedem o bom funcionamento de seu comércio exterior, e em nosso caso específico, submete-nos à humilhação de ter que implorar a Legalização de documentos, às quais temos direito por Lei e que deveriam ser feitas imediatamente, mediante a apresentação dos documentos no balcão da rede consular italiana.

Devemos estar cientes que se uma instituição poderosa como a CNI luta há anos e ainda não conseguiu, não seria um grupo de bravos ítalo-brasileiros que apenas querem construir as suas vidas no Exterior, que conseguiriam da noite para o dia.

Porém, temos que tentar e aproveitar, porque não estamos sozinhos!

O Deputado Fabio Porta (PD) porta_f@camera.it , único parlamentar italiano residente no Brasil, eleito pela circunscrição eleitoral América Meridional, está lutando pela causa juntamente com parlamentares brasileiros, para que o Presidente Lula assine esta Convenção.

E para fazer isto, o Presidente Lula não precisa de autorização do Congresso brasileiro. O artigo 12 da Convenção citada estabelece que qualquer País pode aderir quando bem entender, dependendo apenas da iniciativa do seu Chefe de Estado.

(Parlamentares brasileiros participantes: Carlos Zarattini (PT/SP), Ricardo Tripoli (PSDB/SP), Eduardo Sciarra (DEM/PR), Nelson Marquezelli (PTB/SP), Vieira da Cunha (PDT/RS), Bala Rocha (PDT/AP), Pompeu de Mattos (PDT/RS), Edson Aparecido (PSDB/SP) e Ricardo Barros (PP/PR).)

Recebo centenas de telefonemas de gente desesperada querendo saber o que fazer para mudar a situação.

A solução está aí! Não sabemos se conseguiremos, mas as iniciativas que podem dar resultados estão em nossas mãos.

Não adianta fazer protestos por e-mail aos Consulados, pois a tecla “delete” é facilmente acionável!

Porém, pode-se fazer uma carta aberta ao Sr. Presidente da Republica Luiz Inacio Lula da Silva, pedindo que ele reveja imediatamente a posição do Brasil perante a Convenção de Haia do Apostille.

Os Cartorários e Tabeliães não perderão nada com isto, pois as pré-legalizações dos documentos já estão sendo feitas pelo Ministério das Relações Exteriores, através de seus escritórios regionais.

E se precisarmos de alguém para puxar o coro, por certo, encontraremos muitos interessados na desburocratização do comércio exterior brasileiro.

O assunto pode parecer impossível, mas talvez não tenha sido revisto, ainda, simplesmente porque não foi colocado de forma correta. O Presidente Lula, considerando que a sua própria esposa foi beneficiada com o reconhecimento da cidadania italiana, a qual ela não necessita para por em moto qualquer plano de vida, deve estar sensível aos ítalo-brasileiros, que desejam vir morar na Europa, entrando pela porta da frente e fazendo um saudável intercâmbio cultural e econômico tão necessário nestes tempos de globalização.

Tanto para o Brasil, como para a Itália! É pena que alguns obtusos não vejam a situação desta forma.

Imir Mulato

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