sexta-feira, 28 de agosto de 2009

STF deve julgar extradição de Cesare Battisti no dia 9 de setembro.


Sexta-Feira - 28/08/2009

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no dia 9 de setembro, a partir das 9h, o pedido de Extradição (EXT 1085) do italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos entre 1977 e 1979, na Itália. O relator do processo é o ministro Cezar Peluso.


O pedido de extradição foi feito pelo governo italiano em maio de 2007 e já foi alvo de muita controvérsia. A principal delas é sobre o status de refugiado político concedido a Battisti no dia 13 de janeiro deste ano pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

Para ele, existe, no caso, elemento de “fundado temor de perseguição” contra Battisti. A decisão de Genro contrariou entendimento do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que negou a concessão de refúgio.

Com o status de refugiado, Battisti passaria a ter direito ao benefício previsto no artigo 33 da Lei 9.474/97. Esse dispositivo determina que o reconhecimento da condição de refugiado obsta o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

Segundo declarações dadas pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, no início do ano, o Plenário deverá começar o julgamento analisando se a Lei 9.474/97 afeta ou não a competência constitucional do Supremo para prosseguir na análise do pedido de Extradição. Se a lei for considerada constitucional, o processo deve ser mesmo encerrado, frisou ele.

Ainda segundo Celso de Mello, se os ministros ultrapassarem essa questão preliminar e suspenderem o refúgio concedido pelo ministro da Justiça, o mérito do pedido de extradição será analisado. O Plenário deverá julgar, então, a natureza dos ilícitos penais pelos quais Battisti foi condenado na Itália.

O decano acrescentou que se os ministros entenderem que os crimes praticados por Battisti não têm índole política, o Supremo poderá autorizar a extradição. Do contrário, deverá manter a decisão administrativa do ministro da Justiça.

Parecer da PGR

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso chegou ao Supremo em janeiro. Nele, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo arquivamento do pedido de extradição, sem julgamento de mérito, em razão do artigo 33 da Lei 9.474/97.

Para Antonio Fernando, a concessão ou não de status de refugiado político é questão da competência do poder Executivo, condutor das relações internacionais do país. Ele lembra que o dispositivo sobre o Estatuto dos Refugiados gera a extinção do processo de extradição, desde que haja pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição.

O então procurador-geral ressalvou que se o STF decidir analisar o mérito da extradição, seu parecer é pela concessão do pedido.

Oriundi

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