sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Cidadania: possíveis razões para a não permissão de entrada na Itália.


Terça-Feira - 29/07/2008

É difícil opinar sobre o ocorrido sem ter o conhecimento completo daquilo que poderia ter acontecido na chegada do Flavio Miele ao Aeroporto de Treviso. Portanto, meu comentário tem caráter genérico, sem se ater especificamente ao caso.

Normalmente, se faz confusão sobre a permissão de entrada na Itália e o encaminhamento do processo de reconhecimento da cidadania. Para encaminhar o processo, é necessário que o requerente esteja na Itália, mas o fato de estar com os documentos prontos, traduzidos, autenticados e legalizados, não lhe dá o direito de entrada automática.

Imir Mulato comenta o episódio vivido por Flavio Miele, impedido de entrar na Itália, onde encaminharia o reconhecimento da sua cidadania. Imagem: Arquivo

O Brasil e a Itália adotam um protocolo de reciprocidade, permitindo a livre entrada em seus territórios de seus cidadãos, para um período de até 90 dias a título de turismo, sem necessidade de nenhum visto da área consular. Isto funciona bem para a imensa maioria de brasileiros, descendentes ou não, que aportam na Itália e outros Países da C.E. Os casos de rejeição podem ser considerados ocasionais.

A Circular do Ministero Dell’Interno n. 52, de 04/10/2007, a que acabou com o imbróglio do Permesso di Soggiorno, que tanto atormentou a vida dos ítalo-brasileiros no ano passado, estabelece que o carimbo de entrada, aposto no Passaporte (Timbre Schengem), constitui prova válida para demonstração de regularidade no território italiano, a fim do pedido de residência, daqueles que pretendem encaminhar o processo de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis.

Isto vale dizer, que a pessoa já tenha entrado na Itália. Porém, para entrar na Itália, não é verdade, que tendo os documentos que comprovem a sua ascendência italiana, seja suficiente para permitir a entrada em território italiano. Este é o paradoxo!

A situação daqueles ítalo-brasileiros que se encontram na Inglaterra, principalmente alguns que já estejam com o visto de permanência vencido naquele País, podem ter algum embaraço na entrada na Itália.

Normalmente, são aceitos sem outros questionamentos, mas vez ou outra, acontece alguma rejeição. Ou pela pessoa ter algum antecedente com a Imigração inglesa, ou algum carimbo diferente no Passaporte, ou mesmo quando não se tem nada, mas encontra um policial de fronteira do tipo xenófobo, que sabe perfeitamente o que a pessoa está vindo fazer na Itália, mas julgue no direito de criar todos os problemas do mundo, para que o “italo-brasiliano intruso não venha manchar a pureza da raça”.

O correto nestes casos, é que a pessoa retorne ao Brasil, e então do Brasil, dirija-se à Itália. Desta forma, não haverá nenhum impedimento para a sua entrada. Lembrando sempre que o cidadão brasileiro para entrar nos países da Comunidade Européia deve preencher alguns requisitos, tais como ter passagem de retorno, comprovação de condições de manutenção própria durante a estada, endereço de onde ficará hospedado, etc.

Também na semana passada, a televisão brasileira noticiou o protesto de uma jovem brasileira que foi barrada na Espanha. No rodapé da notícia, foi citado que a autoridade brasileira ao ser questionada pelo repórter, informou que as deportações e recusas de permissão de entradas de brasileiros no Exterior estavam dentro da média, sem nenhuma menção de protestar pelo acontecido.

As pessoas que se dirigem à Itália para encaminhamento do processo de reconhecimento da cidadania, sempre me perguntam se na chegada devem mencionar, ou não, a real intenção da vinda.

Eu digo que o policial de fronteira não sabe nada sobre reconhecimento de cidadania, e na maioria das vezes, nem sabe que isto existe. Portanto, é perda de tempo, é ainda complicar a situação, querer argumentar qualquer coisa neste sentido.

O brasileiro deve entrar na Itália como turista, e deve atender as exigências para tal!

Como turista, terá o carimbo no Passaporte (Timbre Schengen), que lhe dará a prova de regularidade necessária ao pedido da Inscrição Anagráfica (cadastro residencial), afim do encaminhamento do processo.

O desconhecimento das autoridades italianas sobre a possibilidade de um cidadão italiano nascido no Exterior (ítalo-brasileiro, por exemplo) se dirigir à Itália para fins do encaminhamento do processo de reconhecimento da cidadania, conforme permite a Circular K.28, de 08/04/1991, é maior do que se possa imaginar. Em algumas situações, nos retém “estrangeiros” e não há quem prove o contrário!

No ano passado, conversando com um alto funcionário do Ministero Dell’Interno sobre as dificuldades para a solicitação de residência diante da eliminação do Permesso Turismo, depois de fazer a minha resenha, expor os fatos, além de sugerir possíveis soluções, meu interlocutor informava que estaria havendo mudanças na Legislação e que dentro de breve tempo, seria possível se “naturalizar” com mais facilidade, demonstrando total desconhecimento da nossa condição de italianos por nascimento, mesmo sendo nascidos no Exterior, de 1ª, 2ª, 3ª ou mais gerações.

Enfim, não devem perder tempo na fronteira, tentando explicar o que está vindo fazer na Itália. Entra como Turista e deve agir como tal.

Para os que entraram por outros Países da área Schengen (Inglaterra não faz parte), o carimbo válido na Itália, é aquele da entrada inicial, independente de ser a Espanha, França, Holanda, etc. sempre válido por 90 dias desde da 1ª entrada no espaço Schengen.

A Declaração de Presença na Itália, a que se refere à Lei n. 68, de 28/05/2007, se aplica somente para aqueles que já estejam residindo em outros Países da área Schengen, com Visto de Estudante, Trabalho, ou qualquer outra situação legal.

É de se lamentar que o Governo Italiano desconheça a nossa situação de italianos e não preste o devido respeito aos cidadãos nascidos no Exterior. Existe o preconceito e xenofobia por parte de muitos funcionários governamentais, que não entendem ser legitimo que o cidadão nascido no Exterior possa ter os mesmos direitos do cidadão nascido e residente no território da República.

Por certo, estas pessoas desconhecem que o benessere existente hoje na Itália, também foi construído pelos nossos avós e bisavós, que partiram para o Novo Mundo em busca de sustento para a suas famílias, aliviando a situação daqueles que não precisavam, ou não tiveram coragem de se lançar ao mar em busca de trabalho.

Imir Mulato
Oriundi

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