quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Declaração de Porte de Valores: Muito Importante!

Olá, Queridos. Hoje fui ao Shopping fazer minha Declaração de Porte de Valores e outras coisinhas mais.

É sobre isso que vou tratar aqui:Declaração de Porte de Valores

Eis um assunto que até o momento ainda não vi ninguém abordar em nenhum blog.

Todo viajante que deixar ou ingressar no Brasil portando valores em espécie, cheques, ou travelers checks acima de dez mil reais ou equivalente, quando em moeda estrangeira, deverá, obrigatoriamente, preencher a e-DPV, eletronicamente, conforme disposto na IN SRF nº619/2006.


A Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) deverá ser apresentada pelo viajante por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/dpv.

QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO

Todo viajante que deixar o país ou nele ingressar portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em moeda estrangeira.

QUEM ESTÁ DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO

Estão dispensados de apresentar a Declaração os viajantes que estiverem transportando valores em seu total igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

COMO PREENCHER O FORMULÁRIO:

1 – IDENTIFICAÇÃO DO VIAJANTE:


O viajante deverá informar o nome completo, a data de nascimento (DD/MM/AAAA), e sua nacionalidade. Após o envio da Declaração os dados constantes da identificação do viajante são os únicos campos que não podem ser retificados, devendo o passageiro, em caso de erro das informações prestadas, cancelar a Declaração e fazer uma nova.

2 – DADOS DA VIAGEM:

Campos onde o passageiro informará os dados de sua viagem, se de entrada ou saída do País, o meio de transporte utilizado, o local de entrada ou saída (porto, aeroporto ou ponto de fronteira) e o motivo de sua viagem (turismo, negócios, mudança ou outros), sendo que para a opção “outros” é obrigatório informar sua descrição. O viajante dispõe ainda de um campo livre para observações se necessário.

2.1 - TIPOS DE TRANSPORTE:

- Aquaviário: Nome da Embarcação.

- Aéreo: Número do Vôo e o nome da Cia. Aérea.

Terrestre:
# Ônibus Regular
# Ônibus de Turismo
# Veículo Próprio
# Outros : informar o tipo de veículo.

3 – VALORES PORTADOS

Neste campo, o viajante informará todos os valores por ele portado em espécie, cheque ou cheque viagem, em quantas formas de moedas forem necessárias, desde que individualmente ou em seu total o valor seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou o equivalente em moeda estrangeira.

LOCAIS E MEIOS DE APRESENTAÇÃO

Após o envio, a Declaração receberá uma numeração no formato aa/xxxxxxx-x, devendo o viajante imprimi-la em duas vias e apresentá-las à autoridade aduaneira da Secretária da Receita Federal:

- Na saída do País: Nas unidades da Secretaria da Receita Federal localizadas nos portos e aeroportos internacionais bem como nos postos fronteiriços. A Declaração de Porte de Valores deverá ser apresentada antes da entrada do viajante nas áreas de circulação restrita nos aeroportos e portos internacionais, ou antes da saída do território nacional, nas hipóteses de passagem por fronteira terrestre, lacustre ou fluvial sob controle aduaneiro;

- Na chegada ao País: até a realização do controle de bagagem.

OBSERVAÇÃO:

Na saída do País o viajante deverá apresentar juntamente com a e-DPV, um dos três documentos abaixo:

1 - comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;

2 – Declaração de Porte de Valores apresentada à unidade da SRF, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;

3 - comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional.

OMISSÃO NA ENTREGA

Quem estiver obrigado a apresentar a Declaração de Porte de Valores e não o fizer ficará sujeito à retenção dos valores portados.

- Importante: A e-DPV que não for apresentada à autoridade aduaneira para validação no prazo de 30 dias de seu registro, será automaticamente cancelada.

BASE LEGAL

IN SRF 619, de 7 de fevereiro de 2006, publicado no D.O U. de 17 de fevereiro de 2006.

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