Quarta-feira - 03/06/2009
Um passo decisivo no sentido de atender a uma reivindicação da comunidade ítalo-brasileira, e também de outras etnias, que sofrem os entraves burocráticos decorrentes da não adesão do Brasil à Convenção de Direito Internacional Privado de Haia, que suprime a exigência de legalização diplomática de documentos públicos estrangeiros, foi dado na terça-feira (02). Com o propósito de apresentar a situação aos colegas brasileiros, o deputado italiano Fabio Porta (PD), eleito pela circunscrição da América do Sul, reuniu-se com integrantes dos Grupos Brasil-Itália e Brasil-União Europeia, na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados.
Além de se manifestarem favoráveis à adesão do país, os parlamentares irão consultar o Ministério das Relações Exteriores sobre o motivo pelo qual o Brasil não aderiu à Convenção de Haia. Também foi decidido que serão encaminhadas sugestões ao deputado Fábio Porta, visando a melhoria do atendimento e agilização dos processos de solicitação de cidadania.
A proposta do deputado Fabio Porta é que, mesmo que por alguma razão o estado brasileiro se mantenha fora do Tratado de Haia, seja feito um acordo bilateral entre o Brasil e a Itália, nos mesmos termos da Convenção. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação importante que, se atendida, simplificará os processos de cidadania italiana, que hoje se acumulam em longas filas nos Consulados. Ele lembra que, no ano passado, o governo da Itália chegou a agendar uma missão especial para discutir o assunto em Brasília com representantes do governo brasileiro, mas, por problemas técnicos, a missão foi adiada e não remarcada.
A Convenção de Haia de Direito Internacional Privado, estabelecida em 5 de outubro de 1961, está em vigor desde 1965. O tratado suprime a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, entre os países signatários. A adesão à Apostile (Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961) beneficiará as relações comerciais e de intercâmbio mantidas pelo Brasil com os países membros.
Conforme o texto estabelecido na Apostile (Artigo 12º), qualquer Estado poderá aderir à Convenção, após a mesma ter entrado em vigor, bastando, para isso, que haja a iniciativa do presidente da República, a quem cabe a iniciativa de aderir ao acordo internacional.
Entre os documentos emitidos no Brasil que precisam ser autenticados pelas vias consulares para terem sua validade reconhecidas estão: cópias de documentos de identificação pessoal; documentos destinados ao comércio exterior; procurações; atos judiciais que devem surtir efeitos no exterior; documentos para obtenção de visto de trabalho no exterior; certidões de nascimento, casamento, óbito; documentos para convenções científicas, convênios culturais; contratos de empréstimos e financiamentos no exterior; etc.
Participaram do encontro os seguintes parlamentares:
Deputado Ricardo Barros – PP/PR
dep.ricardobarros@camara.gov.br
Deputado Bala Rocha – PDT/AP
dep.sebastiaobalarocha@camara.gov.br
Deputado Carlos Zarattini – PT/SP
dep.carloszarattini@camara.gov.br
Deputado Ricardo Trípoli – PSDB/SP
dep.ricardotripoli@camara.gov.br
Deputado Eduardo Sciarra – DEM/PR
dep.eduardosciarra@camara.gov.br
Deputado Nelson Marquezelli – PTB/SP
dep.nelsonmarquezelli@camara.gov.br
Deputado Vieira da Cunha – PDT/RS
dep.vieiradacunha@camara.gov.br
Deputado Pompeo de Mattos – PDT/RS
dep.pompeodemattos@camara.gov.br
Deputado Edson Aparecido – PSDB/SP
dep.edsonaparecido@camara.gov.br
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