Sexta-feira - 29/10/2010
Agora é oficial. Com a ratificação, na Câmara dos Deputados, da Convenção da União Europeia sobre o tema, quem matar ou maltratar um animal na Itália estará sujeito, no primeiro caso, a ficar na cadeia de quatro meses a dois anos, ou, no segundo, de três a 18 meses, além de ter de pagar uma multa que vai de 5 mil a 30 mil euros.
O texto também define sanções para quem praticar tráfico ilícito de animais de companhia, com o autor ficando sujeito a pesadas multas e ainda à detenção. A pena aumenta se o animal tiver menos de oito semanas e for originário de zonas sob restrição pela polícia veterinária.
A aprovação deixou o ministro do Exterior, Franco Frattini, exultante, já que era um defensor da ampliação das sanções aos que castigam animais. Já a presidente do Enpa – Ente Nazional Protezioni Animali, Carla Rocchi, disse estar convencida de que a nova legislação vai se constituir em uma medida eficaz, potencializando os instrumentos repressivos das forças da ordem e das autoridades judiciárias contra esse tipo de crime.
Mas a presidente da entidade ainda espera que, em nível normativo, seja estabelecida punição para quem cortar a cauda ou a orelha dos animais por finalidade não terapêutica.
Oriundi
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