Cidadania italiana em risco: governo da Itália muda regras e pode afetar brasileiros
Novas regras restringem laços de parentesco válidos para a requisição da soberania e incluem novos deveres para a manutenção do título
Na última sexta-feira, 28 de março de 2025, o governo italiano anunciou mudanças significativas nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis – ou seja, por descendência. As novas diretrizes, segundo o Decreto Lei nº 36 de 28 de março de 2025, visam "modernizar" os critérios de reconhecimento, mas, na prática, impõem barreiras que tornam o processo significativamente mais restritivo, sobretudo para os descendentes de italianos residentes fora da Itália.
Essa alteração não ocorre de forma isolada. Nos últimos anos, temos observado um preocupante movimento global de endurecimento das políticas de cidadania e imigração, frequentemente em desacordo com princípios constitucionais e com os direitos humanos. Nos Estados Unidos, por exemplo, o governo Trump já havia proposto – e em parte implementado – medidas para negar a cidadania a filhos de imigrantes nascidos em solo americano, o que contraria o princípio do jus soli consagrado na 14ª Emenda da Constituição norte-americana.
Agora, a Itália, segue um caminho semelhante, e restringe o acesso dos descendentes italianos aos direitos que estão claramente assegurados pela própria Constituição italiana, que reconhece o direito à cidadania passada pelo sangue, desde que a linha de transmissão não tenha sido interrompida por renúncia ou naturalização estrangeira voluntária antes do nascimento do descendente.
O que torna essa mudança ainda mais dolorosa é o peso histórico que ela carrega. Milhares de italianos deixaram a Itália durante o século XX – especialmente durante e após a Segunda Guerra Mundial – fugindo da pobreza extrema, da destruição provocada pelo conflito e, em muitos casos, da perseguição política. O Brasil foi uma das nações que mais acolheu esses imigrantes, oferecendo trabalho, dignidade e esperança de uma nova vida.
Segundo dados do Istituto Nazionale di Statistica (ISTAT), entre 1876 e 1985, cerca de 29 milhões de italianos emigraram do país – um número gigantesco, considerando que a população italiana em 1900 girava em torno de 32 milhões de pessoas. Só o Brasil recebeu mais de 1,5 milhão de italianos ao longo desse período, tornando-se o maior destino na América Latina para esses imigrantes. Muitas dessas famílias mantiveram suas tradições vivas por gerações, com profundo respeito pela cultura e pela identidade italiana.
Essas famílias, que aqui recomeçaram suas histórias, mantiveram vivas suas raízes italianas, preservando a cultura, os sobrenomes, os costumes e o sentimento de pertencimento. Hoje, os descendentes desses italianos – que em muitos casos sequer falavam português ao chegar – enfrentam a rejeição por parte do próprio país de origem de seus antepassados. É como se a Itália de hoje virasse as costas para aqueles que, no passado, ela própria expulsou.
Na prática, a futura lei que está em discussão no Parlamento Italiano pode ser vista como uma forma velada de negar o direito à cidadania a milhares – talvez milhões – de descendentes espalhados principalmente pela América Latina, onde o Brasil figura como um dos países com maior número de ítalo-descendentes.
Essa tendência legislativa nos leva a refletir sobre o avanço de uma nova forma de xenofobia institucionalizada. Em vez de promover a inclusão e o reconhecimento da diáspora como parte integrante da identidade nacional, governos têm optado por restringir direitos, reforçando barreiras e alimentando narrativas nacionalistas excludentes.
Mais grave ainda é o risco de efeito dominó: outros países que possuem grande número de cidadãos expatriados ou descendentes, como Portugal, Espanha e até Alemanha, podem se sentir legitimados a adotar medidas semelhantes. A retórica da “cidadania merecida” e da “reconexão cultural ativa” pode ser instrumentalizada para afastar comunidades inteiras, especialmente em tempos de instabilidade econômica e crescimento de discursos populistas.
Além disso, há o perigo de que essas políticas se tornem ferramentas eleitorais: agradam setores conservadores internos, geram sensação de controle migratório e alimentam sentimentos de exclusividade nacional. Mas, ao mesmo tempo, rompem laços históricos e culturais, diluindo a noção de pertencimento e cidadania como direitos que transcendem fronteiras físicas.
É essencial que essas medidas sejam debatidas não apenas no plano político, mas também no jurídico. Violações como as que ora se anunciam na Itália, não podem ser naturalizadas. O reconhecimento da cidadania não é um favor do Estado, mas um direito quando preenchidos os requisitos legais. E a mudança arbitrária das regras, sobretudo com efeitos retroativos ou discriminatórios, afronta o Estado de Direito gera uma insegurança jurídica nefasta a qualquer ordenamento.
Diante disso, a comunidade internacional, os juristas, e sobretudo os descendentes de italianos afetados por essa mudança, devem se mobilizar para questionar nas ruas e judicialmente essas novas regras e exigir que se respeite o que está previsto na Constituição italiana e nos tratados internacionais dos quais a Itália é signatária.
Essa é uma luta que transcende fronteiras, pois o que está em jogo não é apenas um passaporte – mas o próprio conceito de cidadania em um mundo cada vez mais marcado por retrocessos democráticos e exclusão social.
*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum